Diante da multiplicação dos estandes, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) decidiu cobrar um maior rigor nas autorizações para essas construções temporárias. O MPDFT entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra alguns artigos do Decreto nº 29.566/08 - que trata sobre a emissão de alvarás. Os promotores querem que a autorização para a instalação dessas estruturas em áreas públicas siga critérios mais rígidos.
O Decreto nº 29.566/08 determina que a validade do alvará de funcionamento eventual deve ser de, no máximo, 60 dias. No caso dos estandes, a legislação diz que o alvará eventual fica condicionado ao período que durar a obra. Para os promotores de Defesa da Ordem Urbanística à frente do caso, essa diferenciação caracterizaria um privilégio para o setor.
O MPDFT também exige que os vizinhos dos empreendimentos sejam consultados antes da autorização para construção de estandes. A Adin destaca que a Lei Distrital 4.201/08 determina a obrigatoriedade da anuência dos proprietários de lotes vizinhos para concessão de alvarás em áreas residenciais.
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