segunda-feira, 25 de maio de 2009

Poluição visual sob mira do Ministério Público

Na disputa acirrada por clientes, os estandes de venda são as principais armas do mercado imobiliário. Vale tudo para chamar a atenção: alguns são construídos com materiais luxuosos, outros são cobertos de enfeites e balões. Há até empresas que extrapolam os limites legais e fazem estruturas maiores do que o permitido por lei.

Diante da multiplicação dos estandes, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) decidiu cobrar um maior rigor nas autorizações para essas construções temporárias. O MPDFT entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra alguns artigos do Decreto nº 29.566/08 - que trata sobre a emissão de alvarás. Os promotores querem que a autorização para a instalação dessas estruturas em áreas públicas siga critérios mais rígidos.

O Decreto nº 29.566/08 determina que a validade do alvará de funcionamento eventual deve ser de, no máximo, 60 dias. No caso dos estandes, a legislação diz que o alvará eventual fica condicionado ao período que durar a obra. Para os promotores de Defesa da Ordem Urbanística à frente do caso, essa diferenciação caracterizaria um privilégio para o setor.

O MPDFT também exige que os vizinhos dos empreendimentos sejam consultados antes da autorização para construção de estandes. A Adin destaca que a Lei Distrital 4.201/08 determina a obrigatoriedade da anuência dos proprietários de lotes vizinhos para concessão de alvarás em áreas residenciais.

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