terça-feira, 6 de julho de 2010

Relator do Código Florestal recua na redução da mata ciliar.

O relator da proposta de reforma do Código Florestal, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), apresentou nesta segunda-feira novas modificações em seu parecer, divulgado no início de junho. Rebelo recuou na ideia de atribuir aos Estados a redução de 50% da vegetação das Áreas de Proteção Permanente (APPs, faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de rios, lagos, no topo de morros, em dunas, encostas e outros) às margens de cursos d'água que tenham de 5 a 10 m. São as chamadas matas ciliares. A informação é da Agência Câmara.
Rebelo manteve a redução de 30 m para 15 m na APP para os cursos de até 5 m, mas não permite mais que sejam reduzidas para 7,5 m pelos Estados. O relator afirmou que fez a mudança baseado em negociações com inúmeros setores, mas que discorda completamente da modificação.
As novas mudanças geraram ainda mais polêmica em torno do novo Código. Na reunião de hoje, enquanto os produtores rurais acusavam o relator de ter cedido aos ambientalistas, os partidos contrários às mudanças afirmavam que ele pode promover um desmonte do sistema de proteção ambiental do País. PT, PV e Psol apresentaram votos em separado ao parecer, que deve ser votado na comissão especial que o analisa na manhã de terça.
Outra polêmica discutida na tarde desta segunda-feira foi a separação em dois artigos da previsão da moratória de cinco anos sem derrubada de mata para atividades agropecuárias e a consolidação das áreas já utilizadas. O relator ampliou o período em que poderiam ser protocolados pedidos de supressão de florestas de julho de 2008 para a data de publicação da lei.
A proposta de Rebelo inclui, ainda, a previsão de sanções cíveis e penais a quem descumprir a lei ambiental. Quem desmatou de forma ilícita a partir de 2008 ficaria proibido de receber novas autorizações. Segundo o deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), essa medida acaba com os esforços feitos pela comissão, que buscava terminar com a insegurança jurídica a que a legislação atual expõe os produtores rurais.

Mudanças anteriores
Na semana passada, Rebelo afirmou que deixaria claro em seu texto que a hipótese de dispensa de reserva legal para pequenas propriedades - com até quatro módulos rurais - valerá apenas para áreas já desmatadas, e não para a derrubada de mata remanescente, que não pode ser alterada.
A retirada da obrigatoriedade de reserva legal para pequenas propriedades, inclusive na região amazônica, é uma das principais polêmicas do projeto. Segundo ele, apenas terras com área superior a quatro módulos fiscais (unidade de medida expressa em hectares, fixada para cada município) deverão ser mantidas com percentuais mínimos de mata nativa. Segundo a lei atual, imóveis rurais na mata atlântica devem ter pelo menos 20% de reserva legal. No cerrado, esse percentual sobe para 35% e, na Amazônia, para 80%.
Por: Redação Terra

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