quarta-feira, 27 de maio de 2009

Deferimento de ACP da Promotoria de Propriá contém poluição no Rio São Francisco

O Ministério Público do Estado de Sergipe conseguiu mais uma vitória na defesa do Rio São Francisco, através da atuação da sua Curadoria do Meio Ambiente no Município de Propriá. A pedido da Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça do referido Município, Dr. Peterson Almeida, o Poder Judiciário do Estado de Sergipe determinou que os gestores municipais iniciem, no prazo máximo de 60 dias, as obras necessárias para impedir a utilização do “cais do Mangaba” para quaisquer fins que tragam poluição às águas do rio. Após terminado o prazo, será realizada fiscalização para averiguar o efetivo cumprimento da ordem judicial, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00.

O Rio São Francisco vinha sendo vitimado, diuturnamente, pelos moradores da cidade de Propriá, através da prática de crime ecológico, mediante a lavagem de veículos, animais, e depósito de dejetos sanitários produzidos em ônibus, microônibus, bestas e vans.

O Promotor de Justiça pleiteou, então, que os gestores municipais recolocasem no local, placa alertando acerca das sanções cabíveis aos responsáveis pelas referidas práticas. Outra solução buscada pelo Dr. Peterson foi a construção de “lavanderias comunitárias”, a fim de livrar o rio da poluição a que vinha sendo submetido. Os representantes municipais, contudo, não acataram nenhuma das sugestões da Promotoria de Propriá.

Assim, cabendo ao Estado a proteção ao meio ambiente, o MPE ingressou com a ACP requerendo, liminarmente, a colocação de “placas informativas no local, advertindo aqueles que incorrerem na prática criminosa das penalidades previstas na Lei no. 9.605/98, sob pena de pagamento de multa diária, a ser revertida ao Fundo de que trata a Lei 7.347/85”.

Mesmo com a concessão da Liminar requerida pelo MPE, o Município alegou a ilegitimidade passiva, uma vez que cabe a União, como detentora do Rio São Francisco, tomar as medidas necessárias à sua proteção. Se declarou, também, impossibilitado de cumprir a decisão, em razão da sua onerosidade excessiva e da necessidade de licitação para seu efetivo cumprimento, que comprometeria sobremaneira as finanças do Município.

O Promotor reiterou, então, o pedido inicial, afirmando que é dever da União, do Estado e do Município proteger o Meio Ambiente. “Essa vitória do MPE conseguiu conter o abuso que tanto degradava o ´Velho Chico´, numa demonstração de que, se a educação ambiental não foi aprendida por bem pela população, terá que ser pela força da Lei”, afirmou satisfeito o Promotor Peterson Almeida.

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