segunda-feira, 19 de abril de 2010

Nova política para educação ambiental já vale em Bauru


Lei sancionada pela prefeitura visa ensino para preservar meio ambiente
Bruno Mestrinelli
Agência BOM DIA

O prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) sancionou sábado a lei que estabelece a Política Municipal de Educação Ambiental. Ela estabelece metas para melhorar a qualidade da educação para a preservação do meio ambiente na cidade.
Segundo a prefeitura, a lei foi criada com base na Política Nacional de Educação Ambiental, no Programa Nacional de Educação Ambiental, na Política Estadual de Educação Ambiental e na Política Municipal de Meio Ambiente.
O secretário do Meio Ambiente de Bauru, Valcirlei Gonçalves da Silva, explica ao BOM DIA que a aplicação da nova legislação será implementada pela administração com a ajuda da Secretaria de Educação, que fará a ponte, de início, com as escolas municipais.
“A nossa infraestrutura ainda é pequena, mas contamos com apoio da Secretaria de Educação. Ela vai ser com a Secretaria do Meio Ambiente a principal promotora dessa educação”, afirma.
Além das escolas municipais, as escolas privadas também participarão da aplicação da Política Municipal de Educação Ambiental. “Acredito que todas as escolas acabarão se envolvendo com isso. Acho que não vai ser difícil. Acredito no esforço de todos”, comenta. 
O secretário lembra que a lei pode ajudar a melhorar as condições do meio ambiente e, consequentemente, a qualidade de vida dos bauruenses. “É uma lei educativa para, através da educação nas escolas, melhorar a política da educação ambiental de Bauru, com uma instrução a mais para trabalhar com as crianças.”
Legislação cria novas estruturas
Segundo o texto da lei sancionada pelo prefeito Rodrigo Agostrinho, a execução da Política Municipal de Educação Ambiental será implementada com a criação de algumas estruturas, como o CIEA (Comitê Interinstitucional de Educação Ambiental).
Tal comitê será um órgão colegiado de caráter deliberativo, composto por representantes governamentais e não governamentais, com a finalidade de apoiar a implantação da Política Municipal de Educação Ambiental.
O comitê também deverá apreciar, formular, propor e avaliar programas, projetos e ações de educação ambiental e exercer o controle social.
Para bancar o comitê e as outras estruturas instituídas pela lei, as Secretarias do Meio Ambiente e de Educação, ou outros órgãos municipais, deverão reservar verbas em seus orçamentos.
“Recursos necessários ao desenvolvimento de programas, projetos e ações de educação ambiental”, diz o texto da lei, publicado no Diário Oficial de Bauru, divulgado no  sábado.

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