A Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma) baixou uma nova Instrução Normativa que regulamenta a poda e o corte de árvores na zona rural de Maceió. A partir de agora, corte e poda só podem ser feitos com uma autorização prévia da Sempma.
Para obter a autorização, o proprietário do terreno deve apresentar alguns dados, como a quantidade estimada da madeira a ser retirada em metros cúbicos e a identificação e o quantitativo das espécies a serem cortadas, podadas ou suprimidas.
A única exceção apontada pela Instrução Normativa é a vegetação de porte arbóreo das espécies exóticas e as espécies nativas utilizadas agronomicamente. Nos casos de corte de vegetais de porte arbóreo (nativos ou exóticos) localizados em áreas de preservação permanente ou em reservas, será observado o que dispõe a legislação federal ou estadual.
Nas florestas plantadas e não consideradas de preservação permanente, é livre a extração de lenha e fabricação de carvão. Já para o trânsito dessa lenha ou madeira fora dos limites das propriedades, será necessária a emissão do Termo de Permissão de Transporte, expedido pela Sempma.
Fica dispensada da apresentação do documento o trânsito de madeira de espécie exótica com volume de até dois metros cúbicos.
Em abril de 2007, a Sempma baixou uma outra Instrução Normativa onde fixa as regras para a compensação vegetal nas áreas verdes devastadas da capital. A compensação, nesse caso, se refere aos desmatamentos em áreas autorizadas, a maioria realizado por conta da execução de obras.
por Roberto Lopes
Para obter a autorização, o proprietário do terreno deve apresentar alguns dados, como a quantidade estimada da madeira a ser retirada em metros cúbicos e a identificação e o quantitativo das espécies a serem cortadas, podadas ou suprimidas.
A única exceção apontada pela Instrução Normativa é a vegetação de porte arbóreo das espécies exóticas e as espécies nativas utilizadas agronomicamente. Nos casos de corte de vegetais de porte arbóreo (nativos ou exóticos) localizados em áreas de preservação permanente ou em reservas, será observado o que dispõe a legislação federal ou estadual.
Nas florestas plantadas e não consideradas de preservação permanente, é livre a extração de lenha e fabricação de carvão. Já para o trânsito dessa lenha ou madeira fora dos limites das propriedades, será necessária a emissão do Termo de Permissão de Transporte, expedido pela Sempma.
Fica dispensada da apresentação do documento o trânsito de madeira de espécie exótica com volume de até dois metros cúbicos.
Em abril de 2007, a Sempma baixou uma outra Instrução Normativa onde fixa as regras para a compensação vegetal nas áreas verdes devastadas da capital. A compensação, nesse caso, se refere aos desmatamentos em áreas autorizadas, a maioria realizado por conta da execução de obras.
por Roberto Lopes
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