Lisboa, (Lusa) - O secretário de Estado do Ambiente considerou hoje que o novo regime jurídico de deposição de resíduos é mais um passo em frente para impedir que resíduos com potencial de reciclagem e valorização acabem nos aterros.
O novo regime jurídico de deposição de resíduos em aterro, publicado hoje em Diário da República, prevê a minimização da deposição em aterro de resíduos urbanos biodegradáveis que tenham potencial de reciclagem e valorização.
"Este novo regime simplifica o licenciamento, mas ao mesmo tempo cria mais obrigações de monitorização dos lixiviados e do acompanhamento e análises que um aterro tem que ter", explicou Humberto Rosa à agência Lusa.
O secretário de Estado do Ambiente destacou também o facto de este novo regime prever que, no futuro, as revisões de licenciamento de cada aterro estejam dependentes da proibição da deposição de certos materiais recicláveis.
"O que queremos é uma política de resíduos que tenda a penalizar crescentemente que aquilo que pode ser reciclado acabe por ir parar ao aterro", frisou o governante, lembrando que o objectivo é que "no futuro existam aterros nos quais não se admita qualquer tipo de material reciclável ou então apenas em circunstâncias especiais".
Quanto à concretização dos objectivos estabelecidos na nova legislação - reduzir até Julho de 2013 os resíduos urbanos biodegradáveis destinados a aterro para metade da quantidade total, em peso, dos produzidos em 1995, e em 35 por cento até Julho de 2020 -, Humberto Rosa mostrou-se "confiante".
"Era impossível concretizar estas metas em 2009, como estava previsto. Em 2013 e 2020, com as unidades de valorização que estão a ser feitas país fora, algumas já inauguradas, como no Alto Alentejo, teremos todas as condições para alcançar esses objectivos", assegurou.
O decreto-lei estabelece a existência de três tipos de aterro, para resíduos inertes, não perigosos e perigosos.
Os resíduos líquidos e os que são, nas condições de aterro, explosivos, corrosivos, oxidantes, muito inflamáveis ou inflamáveis não são admitidos em aterros.
A esta lista juntam-se ainda os resíduos hospitalares e os pneus usados com diâmetro exterior inferior a 1400 milímetros, refere ainda a legislação.
Dos requisitos técnicos dos aterros fazem parte os referentes à localização, controlo de emissões e protecção de solo e das águas, estabilidade, equipamentos, instalações e infra-estruturas de apoio, bem como os referentes ao encerramento e à integração paisagística.
A inspecção relativa à verificação do cumprimento desta lei compete à Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT).
SK/SB.
Lusa/Fim
O que nos falta é apoio da iniciativa privada, mais interessada no capital do que no ambiental.
ResponderExcluir